Procedimentos de faturação – QR Code, ATCUD e comunicação das séries

 

A comunicação das séries à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a implementação do ATCUD apenas serão obrigatórias a partir de 1/1/2023, podendo ser aplicada antecipadamente já a partir deste momento. A implementação do Código de Barras Bidimensional (QR Code) é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 202