Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado

A presente lei estabelece o regime de extinção de prestações tributárias por compensação

com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte, incluindo as retenções na fonte,

tributações autónomas e respetivos reembolsos, relativas aos seguintes impostos:

a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;

b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;

c) Imposto sobre o valor acrescentado;

d) Impostos especiais de consumo;

e) Imposto municipal sobre imóveis;

f) Adicional ao imposto municipal sobre imóveis;

g) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

h) Imposto do selo;

i) Imposto único de circulação; e

j) Imposto sobre veículos.A presente lei entra em vigor a 1 de julho de 2022.

Lei n.º 3/2022, de 04/01

https://dre.pt/dre/detalhe/lei/3-2022-177088812