Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado
A presente lei estabelece o regime de extinção de prestações tributárias por compensação
com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte, incluindo as retenções na fonte,
tributações autónomas e respetivos reembolsos, relativas aos seguintes impostos:
a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
c) Imposto sobre o valor acrescentado;
d) Impostos especiais de consumo;
e) Imposto municipal sobre imóveis;
f) Adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
g) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
h) Imposto do selo;
i) Imposto único de circulação; e
j) Imposto sobre veículos.A presente lei entra em vigor a 1 de julho de 2022.
Lei n.º 3/2022, de 04/01
https://dre.pt/dre/detalhe/lei/3-2022-177088812
