Alteração das medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

A
actual
evolução da situação epidemiológica em Portugal devido à
pandemia da doença
COVID-19, levou o governo a alterar as medidas, nomeadamente
através da publicação
do Decreto-Lei nº 119-B/2021, de 23/12.

É assim decretado a suspensão:

a) Das actividades de apoio à
primeira infância
de creches, creche familiar e amas, as actividades
de
apoio social
desenvolvidas em centro de actividades e capacitação para a
inclusão, e centro de
actividades de tempos livres;

b) Das actividades lectivas
e não lectivas previstas para os
estabelecimentos particulares de
ensino especial a que se
refere o Despacho
n.º 12123-M/2021, publicado no Diário
da República,

2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021;

c) Das
actividades
educativas, lectivas e não lectivas, incluindo de animação e
apoio à família,

dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e
segundo ciclos do
ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se
encontrasse
previsto para este período.

https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/119-b-2021-176492316