Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
No ano de 2021 surge a obrigação da nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), dando cumprimento ao previsto no artigo 52º.A do Código do Imposto do Selo (CIS).
A DMIS deve ser apresentada pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações, actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral, sobre os quais incida Imposto do Selo.
Esta declaração deve ser sempre apresentada pelos sujeitos passivos, quer estes tenham liquidado imposto, quer só tenham realizado operações isentas. Ou seja, só não existe obrigação de entrega da DMIS se relativamente ao período de referência não tiver sido realizada nenhuma operação sujeita a Imposto do Selo.
A DMIS deve ser apresentada até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.
No link seguem exemplos das operações a reflectir na DMIS: https://www.occ.pt/pt/noticias/declaracao-mensal-do-imposto-do-selo-dmis/
